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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Agosto de 2011 - 12:53
Administrativo. Constitucional. Responsabilidade civil.

Denunciação a lide dos médicos que atenderam a vítima. Hospital público. Responsabilidade civil subjetiva. Negligência dos médicos. Culpa evidenciada. Dever de indenizar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 12:59
Apelação cível. Ação revisional de alimentos. Situação financeira do alimentante.

Exoneração de alimentos. Cessação com a maioridade do alimentando.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 10:04
Decisão determina que plano de saúde prorrogue internação de paciente
Para o juiz, a ré não pode definir o prazo de internação
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 17:51
Idosa ganha direito a tratamento contra câncer
De acordo com os autos, a paciente buscou nos postos de saúde municipais o remédio necessário, mas foi informada que tal terapia não está disponível na rede municipal.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 18:45
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 13:00
Itaú pagará indenização a ex-caixa com LER/DORT
A empregada irá receber, de uma só vez, o valor correspondente a 30% de seu salário, durante 3 anos, períodoemque ficou afastada de suas funções.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 11:50
Caixa pagará R$ 38 mil a empregada com Ler/Dort
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38 mil a empregada acometida por doença ocupacional (Ler/Dort).
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 11:44
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:24
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
O aborto através dos tempos e seus aspectos jurídicos

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Capitão da polícia militar. Pedido de passagem à inatividade mediante reforma.

Inspeção de saúde apontando incapacidade definitiva para o serviço policial militar.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agora, tanto o homem quanto a mulher pode cometer o crime de estupro

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública). E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Agricultor terá tratamento com quimioterapia gratuito.

Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Menino terá tratamento de pele através de liminar.

Decisão Interlocutória.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Maio de 2023 - 12:55
Justiça do Trabalho reconhece indenização por danos morais e materiais a operadora de telemarketing acometida de problemas vocais

Ficou constatado que as atividades profissionais contribuíram para o surgimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
Breves apontamentos acerca da questão da anencefalia e do aborto atinentes à mulher pobre (dogmas, paradoxos e direitos)

Antonio de Assis Nogueira Júnior, Funcionário Público Federal do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - S. Paulo no exercício do cargo de Analista Judiciário. Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU -São Paulo/ Capital. Licenciatura Plena do Curso de Estudos Sociais pela (extinta) Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas de São Paulo. Pós-graduação não concluída na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (Área de concentração: Direito Constitucional). E-Mail: [email protected]

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